Se
Maria doar uma casa a seu sobrinho Alberto, estipulando
que esse imóvel doado retorne ao seu patrimônio,
se sobreviver ao donatário, configurada está
a doação:
a) inoficiosa;
b) com a cláusula de reversão;
c) com encargo;
d) sob forma de subvenção periódica
O
teste em análise foi escolhido, pois a matéria
de doação tem se repetido, quer seja por meio
de um caso prático, quer seja por meio de uma questão
puramente teórica, nos Exames de Ordem.
A doação é um contrato
(já que para se formar é necessária
a vontade do doador e a aceitação do donatário)
em que uma pessoa (doador), por liberalidade, transfere
de seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra
(donatário), que os aceita.
O teste aborda 4 espécies de doação:
a)
INOFICIOSA: é aquela que excede o montante
que o doador poderia deixar em testamento, no momento da
liberalidade. Tal doação é considerada
NULA (CC/02, art. 549) com relação à
parte excedente, sendo válida quanto ao restante.
Há verdadeira redução da doação.
Trata-se de proteção aos herdeiros necessários
(descendentes, ascendentes e cônjuge) que têm
direito à legitima.
b)
COM CLÁUSULA DE REVERSÃO: o doador
estabelece que o bem doado retorne ao seu patrimônio
(daí a idéia de reversão) caso o donatário
(que recebeu o bem) venha a falecer antes do doador (CC/02,
art. 547). Note-se que, normalmente, com o falecimento do
donatário o bem passaria a seus herdeiros. Entretanto,
em razão da cláusula de retorno ou reversão
o bem volta ao patrimônio do doador.
c)
COM ENCARGO: chamada de modal ou onerosa, pois
o donatário recebe o bem doado com o dever de cumprir
um encargo imposto pelo donatário. São exemplos
de encargo: dôo um terreno com o encargo de o donatário
cuidar de minha tia idosa, dôo uma casa com o encargo
de o donatário construir um túmulo para mim.
Percebe-se que não se trata de condição,
pois o donatário recebe o bem doado, mesmo que não
cumpra o encargo. O bem é adquirido desde já
pelo donatário. Entretanto, descumprido o encargo,
pode o doador revogar a doação efetuada (CC/02,
art. 555).
d)
SOB FORMA DE SUBVENÇÃO PERIÓDICA:
verdadeira pensão paga pelo doador ao donatário
(CC/02, art. 545). O termo periódico indica que as
partes podem combinar o período para o pagamento:
quinzenal, mensal, semestral, anual, etc. Em regra, a doação
se extingue com a morte do doador, não se transmitindo
a seus herdeiros.
Assim, fica fácil concluir que, se Maria doa a casa
a Alberto e estipula que, em caso de morte de Alberto, antes
de Maria, o bem retorna (aqui está a idéia
de reversão) ao patrimônio de Maria, está-se
diante de uma DOAÇÃO COM CLÁUSULA DE
REVERSÃO. Alternativa correta: B.
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