Professor, a minha dúvida é
a seguinte:
Meu avô era dono de uma chácara
de 4 alqueires, e possui 4 filhos, em vida o mesmo dividiu
a chácara (1 alqueire para cada filho), com reserva
de usufruto, passado os anos, meu pai comprou a parte
dos meus tios, e atualmente ele está loteando o
terreno. Pergunto: com o falecimento de meu avô,
os meus tios ainda possuem algum remanescente de direito
sucessório devido ao usufruto?
Obrigada, Juliana Alves
Cara Juliana,
Durante a vida, seu avô fez
doações aos seus tios e ao seu pai em nítido
caráter de adiantamento de legítima, ou
seja, doou aos 4 herdeiros necessários os seus
bens em partes iguais, respeitando a legítima.
Tais doações são válidas e
nada podem os seus tios reclamar se a doação
não beneficiou um dos filhos em detrimento dos
demais.
Em regra, o usufruto, que poderia
ter sido avençado por determinado período
de tempo, é vitalício, se o instrumento
que o criou nada dispôs em sentido contrário.
No tocante ao usufruto, este obrigatoriamente
se extinguirá com a morte de seu avô, pois
a lei não admite que o usufruto se transmita aos
herdeiros dos beneficiário. Assim, seus tios não
terão qualquer direito.
Abraço e bom fim de ano,
Simão, 26-12-03