Prof Simão!
Pessoas do mesmo sexo, que foram e conviveram juntas, durante 15 anos, ao falecer uma das pessoas, a sobrevivente tem direitos aos bens?
Agradeço a atenção,
Marly
Cara,
a questão é muito polêmica! A maioria da doutrina afirma que não há união estável de pessoas do mesmo sexo. Eu particularmente discordo.
Dê uma olhada no site do ibdfam ( www.ibdfam.com.br ) em que há vários artigos defendendo esta tese.
Assim, no atual estágio da doutrina e jurisprudência, eu entendo que será necessária a prova do esforço comum do sobrevivente para que os bens sejam partilhados como se houvesse sociedade de fato.
Sem tal prova, os bens irão aos parentes legítimos do falecido, salvo se ele tiver feito testamento.
Os ensinamentos da mestra Maria Berenice Dias (desembargadora do TJ/RS) lhe serão muito úteis.
Abços
Simão
São Paulo, manhã chuvosa de 14 de março de 2005.