Professor Simão sou aluno do Prima OAB em Manaus, e se fosse possível gostaria que o senhor me tirasse uma dúvida. Art. 1.379 CC. Como se interpreta a frase "servidão aparente" e como se deu essa servidão? Essa é uma dúvida da graduação, não é do Prima.
Com todo respeito, João Tiago.
Caro amigo,
Servidão aparente é aquela visível, ou seja, que pode ser percebida pelos sentidos do homem. Assim, a servidão de passagem de um cano é aparente, pois pode ser vista. Já as não aparentes, não são visíveis, tais como a servidão de não construir a cima de determinada altura.
Por ser aparente,a servidão pode ser usacapida. As não aparentes, como significam muitas vezes uma abstenção e não uma ação, não podem ser objeto de usucapião.
Abraços a você e todos os manauaras,
Simão
São Paulo, 13 de outubro de 2004.