Bom dia, prof. Simão!Gostaria de perguntar, se é possível à vítima de seqüestro requerer do estado indenização pela violência sofrida. Abraço, aguardo resposta.
Leonardo
Caro amigo,
Questão polêmica esta...
Veja, como se trata de responsabilidade do Estado por omissão, a doutrina entende que será necessária a prova de culpa do Estado.Em resumo, se for responsabilidade por ação (policial mata pedestre), a responsabilidade é objetiva segundo o risco administrativo.Mas se for por omissão (falta de escolas, hospitais e segurança), será necessária a prova da culpa.
Abços,Simão
SP, 25 de junho de 2005.