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Lei Permite Inventários, Separações e Divórcios Extrajudiciais
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Respostas do Professor Simão

Separação Amigável e Usufruto

A e B são casados pelo regime de comunhão de bens, antes da vigência da Lei n 6515/77. Durante a constância do casamento adquiriram dois bens imóveis e tiveram três filhos. Em 1999 resolveram separar-se consensualmente, ficando A com um dos imóveis e B com o outro imóvel. Agora, A e B decidiram deixar os imóveis resguardados com usufruto para seus filhos. Será possível esse usufruto, sendo que os filhos já são herdeiros? O juiz poderá aceitar que se realize dentro do processo de separação ou terá que ser feito depois de julgado a separação e registrada em cartório?

Jaqueline – OAB – São José do Rio Preto – 2003

Cara Jaqueline,

O usufruto existe como direito real sobre coisa alheia, ou seja, transfere-se a terceiros o direito de usar e fruir (receber os frutos) da coisa.

Tendo em vista que o casal adotou o regime legal vigente à época, ou seja, a comunhão universal de bens, é perfeitamente possível que haja partilha de bens ficando cada imóvel com um dos cônjuges. Trata-se de direito disponível e o acordo é válido. Não haveria razão para o juiz da separação não homologar tal acordo.

Ainda, se pretendem doar os imóveis a seus três filhos reservando para si o usufruto, tal decisão pode ser tomada durante o processo de separação consensual e não haveria nenhuma razão para o juiz não permiti-la. A única observação é que para a doação aos filhos com reserva de usufruto aos pais, você deverá recolher os impostos incidentes.

Grande abraço,

Simão

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