Qual a diferença entre domicílio
e residência? O senhor acha que o escritório
do advogado pode ser considerada residência do cliente?
Agradeço antecipadamente a atenção.
Claudia
Bernasconi
Cara amiga,
Domicílio
e residência...segue o trecho de meu livro elementos
do direito civil com a resposta:
"2.1.2.3.
Domicílio
Conceito
(CC, art. 70): Lugar onde a pessoa natural estabelece
sua residência (elemento material ou objetivo) com
ânimo definitivo (elemento psicológico ou
subjetivo). Para efeitos jurídicos, presume-se
estar a pessoa presente em determinado lugar, que é
seu domicílio. O local em que a pessoa exerce sua
profissão também é considerado seu
domicílio (CC, art. 72) para qualquer assunto a
ela relacionado, e se a pessoa exercer profissão
em mais de um local, todos eles serão considerados
domicílios (CC, art. 72, parágrafo único).
Espécies:
necessário, voluntário e de eleição.
I)
necessário (ou legal): fixado por lei, como o do
filho menor, que é o do seu representante legal
e do servidor público, que é o lugar em
que exerce permanentemente suas funções
(CC, art. 76);
II) voluntário: estabelecido livremente pelo indivíduo
de acordo somente com sua vontade; e
III) de eleição: fixado em contrato escrito
(CC, art. 78).
Alteração de domicílio: mudança
(transferência de residência), determinação
judicial e contrato (pela vontade das partes).
Domicílio versus residência: difere o domicílio
da residência por ser esta o lugar em que a pessoa
habita. Se tiver várias residências, onde
viva alternadamente, qualquer delas será considerada
domicílio (CC, art. 71). Enquanto a essência
do domicílio é puramente jurídica,
a da residência é meramente fática."
Certamente,
o escritório do advogado é domicílio
de trabalho deste, mas jamais sua residência. Com
relação ao cliente, o escritório
de seu advogado não é nem seu domicílio
nem sua residência. Faltaria lógica à
proposição.
Beijão,
Professor
e amigo Simão (2 de fevereiro de 2004)