Sou advogada recém formada e tenho
algumas dúvidas. Preciso de uma ajuda quanto a
seguinte questão:determinda pessoa possui um único
imóvel urbano há 9 anos no qual reside com
sua família, adquirido através de um contrato
compromisso de compra e venda. Nenhum dos donos anteriores
possui a escritura definitiva, o terreno pertence a uma
companhia dona de alguns lotes. O terreno mede 176 m2
e sobre ele foi construído um sobrado pelo atual
ocupante.
Gostaria
de saber se usucapião é a ação
mais adequada? Outro detallhe: é pago IPTU da área
correspondente a 240 m2, percebi que um vizinho dos fundos
utiliza parte deste terreno, e na certidão de transcrição
do Registro de imóveis não há metragem
deste lote.O que fazer neste caso?
Grata,
Solange
Cara
Solange,
A
questão é simples de ser resolvida. Em se
tratando de imóvel urbano com área inferior
a 250 m2, após uma posse ininterrupta de mais de
5 anos, utilizando a pessoa o imóvel como sua moradia
e não tendo outro urbano ou rural (exatamente as
condições que você me descreveu),
pode a pessoa se valer do usucapião urbano, chamado
de pro moradia.
Tal modalidade já vinha prevista na Constituição
de 1988 em seu artigo 183 e agora foi albergada pelo novo
Código Civil. Não há exigência
de justo-título e de boa-fé daquele que
pretende usacapir o imóvel.
Na realidade, os dispositivos decorrem do princípio
da função social da propriedade e o fato
de o vizinho ocupar parte da área não altera
a questão. Seu cliente pode usucapir a área
efetivamente ocupado por ele e na demanda haverá
uma perícia de engenharia que determianrá
exatamente o tamanho da área e seus confrontantes.
Após a usucapião, você pode requerer
à Prefeitura que seja recalculado o valor venal
do imóvel tendo em vista a área real que
ele ocupa.
De qualquer modo, como seu cliente tem justo título
e boa-fé, decorridos doze anos de posse ininterrupta,
poderia ele se valer da usucapião ordinária
(art. 1238, parágrafo único), pois o bem
é sua moradia habitual.
Você
vai me perguntar 12 anos ou 10, nos termos do artigo 1238?
Sem dúvida, 12, pois por força do artigo
2029 das Disposições Transitórias
o prazo do parágrafo único do artigo 1238
deve ser acrescido de 2 anos, qualquer que seja o prazo
transcorrido na vigência da lei anterior.
Forte abraço e espero ter ajudado você a
solucionar o problema de seu cliente.
Simão