Caro professor Simão:
Em uma separação consensual os pais resolvem transferir o bem imóvel aos filhos reservando para o cônjuge-varão o usufruto. Porém no período que se exige para a conversão em divórcio o varão não o transfere. Haverá algum problema se houver a conversão sem antes se fizer esta doação? Por gentileza se possível indique-me uma doutrina a respeito do assunto.25
Juliano Silva Pereira
Caro,
O direito brasileiro não admite a promessa de doação e nesse ponto a doutrina e jurisprudência concordam. Assim se a doação não ocorreu e o varão se negar a transferir, nada poderão os filhos fazer contra ele, pois se trata de contrato gratuito e não oneroso que admitira execução de obrigações de fazer (isso é possível na compra e venda, por exemplo, em que o vendedor se nega a passar escritura após o pagamento do preço).
Assim, caro amigo, sugiro que, como forma de exigir os seus direitos sobre o imóvel, os filhos peçam a mãe que não concorde com o divórcio antes de ocorrer a doação. Depois do divórcio, nenhuma forma de pressão jurídica sobrará aos filhos prejudicados.
A obra que contém um estudo sobre a questão é o livro do Prof. Silvio de Salvo Venosa, Direito Civil,vol. III, Ed. Atlas. Ele aborda a questão e traz julgados a respeito do tema.
Abraços,
Simão