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Respostas do Professor Simão

Perempção da hipoteca: prazo de 20 ou de 30 anos para nova inscrição no Registro de Imóveis

Bom dia, Professor!

Dúvida sobre hipoteca: no que se refere a prazos, qual a relação entre "hipoteca em até 30 anos" e "a perempção do registro em 20 anos"?

Sds

Leila Raposo Leite


Cara amiga,

O Código Civil de 1916 previa em seu artigo 817 a necessidade de nova averbação no Registro de Imóveis da Hipoteca decorridos 30 anos de seu registro. Trata-se de perempção, que hoje é abordada pelo artigo 1485 que reduz o prazo para 20 anos.

O que acontece quando esgotado tal prazo? As partes devem constituir novo registro, nova especialização, sob pena de caducidade o que independe do prazo da obrigação principal garantida.

Silvio de Salvo Venosa compila julgado nesse sentido "Hipoteca - Prazo - Garantia constituída por escritura pública, com validade de 10 anos, não renovada - Direito real extinto, com o conseqüente cancelamento do registro, passando o crédito subsistente a ser quirografário - Perempção caracterizada - reforma da decisão judicial que assinalou a validade da garantia até o seu cancelamento no registro de imóveis - Recurso improvido" (1º TACSP - Processo 765720-6/00 - proc. princ. 9 - agravo de instrumento - Angatuba - 3ª câmara - Rel. Itamar Gaino, 3-2-98, MF 36/NP - unânime).

Em resumo, não sendo renovada a inscrição, ocorre extinção da hipoteca e a dívida passa a ser quirográfaria, sem garantia real.

Abraços,

Simão

São Paulo, 6 de julho de 2004.




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