Bom
dia, Professor!
Dúvida
sobre hipoteca: no que se refere a prazos, qual a relação
entre "hipoteca em até 30 anos" e "a
perempção do registro em 20 anos"?
Sds
Leila
Raposo Leite
Cara amiga,
O
Código Civil de 1916 previa em seu artigo 817 a
necessidade de nova averbação no Registro
de Imóveis da Hipoteca decorridos 30 anos de seu
registro. Trata-se de perempção, que hoje
é abordada pelo artigo 1485 que reduz o prazo para
20 anos.
O
que acontece quando esgotado tal prazo? As partes devem
constituir novo registro, nova especialização,
sob pena de caducidade o que independe do prazo da obrigação
principal garantida.
Silvio
de Salvo Venosa compila julgado nesse sentido "Hipoteca
- Prazo - Garantia constituída por escritura pública,
com validade de 10 anos, não renovada - Direito
real extinto, com o conseqüente cancelamento do registro,
passando o crédito subsistente a ser quirografário
- Perempção caracterizada - reforma da decisão
judicial que assinalou a validade da garantia até
o seu cancelamento no registro de imóveis - Recurso
improvido" (1º TACSP - Processo 765720-6/00
- proc. princ. 9 - agravo de instrumento - Angatuba -
3ª câmara - Rel. Itamar Gaino, 3-2-98, MF 36/NP
- unânime).
Em
resumo, não sendo renovada a inscrição,
ocorre extinção da hipoteca e a dívida
passa a ser quirográfaria, sem garantia real.
Abraços,
Simão
São
Paulo, 6 de julho de 2004.