Preciso de informações sobre o novo regime de bens o regime da participação final nos aqüestos?
Ricardo Silva Caro amigo, A respeito do tema sugiro a leitura de dois manuais de direito civil que são excelentes: - Silvio de Salvo Venosa - Direito de Família, vol. VI - Editora Atlas. - Silvio Rodrigues - Direito de Família, vol. 6 - Editora Saraiva. De qualquer forma, fiz um esquema que resume regime de maneira esquemática: Artigo 1673 - Duas massas patrimoniais distintas: uma do marido e outra da mulher. - integram a massa: bens adquiridos antes do casamento + bens adquiridos após o casamento, à qualquer título. - administração: exclusiva de cada cônjuge. - móveis: podem ser alienados livremente. Há presunção de que são aqüestos. (Há uma expectativa de meação). Artigo 1674 - Quando da dissolução: 1) Apuram-se os aqüestos e menos : subtraem-se bens: a1 - anteriores ao casamento (e sub-rogados) b1 - adquiridos por sucessão ou liberalidade c1 - dívidas relativas a estes bens mais : somam-se os seguintes bens: a2 - doações feitas por um dos cônjuges sem autorização necessária do outro b2 - alienações feitas em detrimento da meação Esse esquema serve como base para seu futuro estudo, Abraços da fria manhã de primavera paulistana, Simão São Paulo, 06 de outubro de 2004 |