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Lei Permite Inventários, Separações e Divórcios Extrajudiciais
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Respostas do Professor Simão

Multa de 2% também é aplicada à Locação?

Prezado Professor,

Seria correto afirmar que de redução da multa moratória de 10% para 2% prevista no artigo 1336 do Código Civil não encontra respaldo legal em contratos de locação e só pode ser aplicada exclusivamente para os encargos condominiais?

Cláudia Gago

Cara Cláudia,

sua ponderação é perfeita! A relação decorrente da locação não se confunde com a decorrente do condomínio por uma razão bastante simples.

A locação se trata de contrato e como tal é tratada no estudo do Direito das Obrigações. Por ser contrato, as regras da multa seguem os ditames dos artigos 408 e seguintes do Código Civil.

Já em se tratando de Condomínio estamos no campo dos Direitos Reais, ou seja, o condomínio e o estudo da co-propriedade. Aliás, o artigo 1225 é bem claro: são direitos reais: a propriedade, a superfície, as servidões, dentre outros.

Assim, a multa condominial de 2% só se aplica aos casos de condomínio edilício, seguindo a locação as regras gerais da cláusula penal. Sobre tal tema, tenho artigos publicados em meu site.

Abços fraternos,

Simão

SP, 29 de junho de 2004.

 

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