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Lei Permite Inventários, Separações e Divórcios Extrajudiciais
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Respostas do Professor Simão

Meação e Sucessão do Cônjuge no Regime da Separação Obrigatória de Bens.

Professor,

Mulher casada há 25 anos no regime da separação obrigatória de bens (necessitou de autorização judicial para contrair matrimônio - art. 258 do antigo CC). Quando do casamento, marido e mulher não tinham bens. No decorrer da sociedade conjugal, conseguiram formar pequeno patrimônio, que se encontra em nome do varão. O cônjuge mulher nunca trabalhou fora, cuidando da casa e na criação dos filhos. Veio a falecer o marido na vigência do novo CC. Por disposição legal, está excluída da sucessão do marido como herdeira concorrente com os filhos (art. 1.829, I, do CC).

Terá ela direito à meação?

Neweton Robles

Caro amigo,

Nesta hipótese, estamos diante do regime da separação legal de bens, ou seja, o caso em que a lei impõe um regime obrigatório para determinadas pessoas, quais sejam, aqueles que se casam com autorização judicial (menores de 16 anos), ou para os maiores de 60 anos, bem como para aqueles que se casam em infração às causas suspensivas do casamento (art. 1523).

Estas hipóteses vêm previstas no artigo 1641 do Código de 2002 e estavam contidas no artigo 258, parágrafo único do Código Civil de 1916.

Em razão das injustiças geradas com a separação obrigatória, por força das decisões dos tribunais, o Supremo Tribunal Federal criou a Súmula 377 com o seguinte teor: "no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento".

Assim, os bens que foram adquiridos pelo marido ou da mulher, devem ser partilhados na proporção de 50% para cada. Ela, portanto, será meeira de 50% do patrimônio.

Em se tratando de sucessão, determina o artigo 1829, I, que o cônjuge não dividirá a herança com os descendentes, no regime da separação obrigatória do artigo 1641 (há um erro na remissão do legislador).

O argumento a justificar a disposição seria a manutenção do disposto na Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal. A concorrência seria descabida, então, pois os cônjuges casados pelo regime da separação legal teriam direito de partilhar os aqüestos adquiridos na constância do casamento. Com esta partilha, o cônjuge sobrevivente disporia de bens para sobreviver (Oliveira Leite, Comentários ao CC, Forense).

Como teria a meação dos aqüestos, a lei determina que não concorrerá com os descendentes.

Excelente pergunta, forte abraço,

Simão,

SP, 16 de setembro de 2004

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