Saudações Prof. Simão!
Tenho uma dúvida quanto ao art. 55 da Lei 8.245/91.
Apenas é considerada locação comercial se o locatário for pessoa jurídica? E se o locatário for pessoa física, mas a utilização do imóvel for estritamente comercial para a continuação do negócio desse locador pessoa física?Será então residencial?
Pela leitura do artigo entendo que apenas será locação comercial se o locatário for pessoa jurídica.
Mais uma vez, obrigada pela atenção!
Atenciosamente,
Jani Reis
Prezada amiga,
Se o locador é pessoa física, mas desenvolve atividades comerciais, considero a locação COMERCIAL.
Abraços,
Simão
Fevereiro de 2006
Julgados:
LOCAÇÃO COMERCIAL - INDENIZAÇÃO - LEGITIMIDADE - PESSOA JURÍDICA - CONTRATO CELEBRADO COM LOCATÁRIO-PESSOA FÍSICA - DESTINAÇÃO COMERCIAL DA LOCAÇÃO - RECONHECIMENTO
Incontroversa a destinação comercial da locação, expressamente pactuada e comprovado o estabelecimento, no local, do negócio caracterizador da finalidade exclusiva portanto, única possível, de ocupação pelo locatário assim é que figurasse no pólo ativo da demanda a pessoa jurídica que explorava o comércio no imóvel locado.
Ap. c/ Rev. 608.372-00/6 - 7ª Câm. - Rel. Juiz AMÉRICO ANGÉLICO - J. 6.7.2001
LOCAÇÃO COMERCIAL - RENOVATÓRIA - LEGITIMIDADE - LOCATÁRIO QUE INTEGRA SOCIEDADE A QUAL PERTENCE O FUNDO DE COMÉRCIO - RECONHECIMENTO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 51, § 2° DA LEI 8245/91
Pode o locatário, pessoa física, propor ação renovatória de locação, tipificando a hipótese prevista no artigo 51, da Lei 8245/91.
AI 673.982-00/2 - 7ª Câm. - Rel. Juiz WILLIAN CAMPOS - J. 30.1.2001 'in' JTA(LEX) 187/426
LOCAÇÃO COMERCIAL - RENOVATÓRIA - LEGITIMIDADE - LOCATÁRIO - SÓCIO QUE CONTRATOU COMO PESSOA FÍSICA - AJUIZAMENTO PELA SOCIEDADE - RECONHECIMENTO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 51, § 2º, DA LEI 8245/91
Resulta inequívoco o direito da sociedade em demandar, em nome próprio, a renovação do vínculo negocial em cujo contrato consta como locatário o seu sócio-gerente.
Ap. c/ Rev. 546.947-00/1 - 11ª Câm. - Rel. Juiz CARLOS RUSSO - J. 17.5.99
LOCAÇÃO COMERCIAL - RENOVATÓRIA - LEGITIMIDADE - SOCIEDADE COMERCIAL - LOCATÁRIO (SÓCIO) PESSOA FÍSICA - AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL PARA USO DO IMÓVEL PELA SOCIEDADE - AUSÊNCIA - NÃO RECONHECIMENTO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 51, § 2º, DA LEI 8245/91
A possibilidade de substituição do locatário "pessoa física" por "sociedade comercial", para fins de exercício do direito à renovação da avença locatícia, exige expressa previsão contratual.
Ap. c/ Rev. 453.623-00/1 - 2ª Câm. - Rel. Juiz VIANNA COTRIM - J. 15.4.96