Menu
 
Cadastre-se
 
Cadastre-se e receba informações periódicas
Nome:
Email:
Fique Atento
 

Lei Permite Inventários, Separações e Divórcios Extrajudiciais
leia mais

Respostas do Professor Simão

Garantia contratual X Garantia legal: termo de início.
Se houver algum vício não coberto pela garantia contratual no período da mesma, como proceder, haja vista que na sua palestra de 27/01/04, na OAB-SP, foi dito que a garantia contratual vem antes da legal.
Obrigado.

Valdenio Acioli


Caro amigo,

Sua pergunta é muito boa e de fácil resposta. A garantia contratual suspende a garantia legal para possibilitar ao consumidor um benefício. Quando se afirma tal coisa, imagina-se que a garantia contratual é ampla e completa com conteúdo idêntico ao da garantia legal.

Entretanto, se a garantia contratual só cuidar dos vícios aparentes, por exemplo, os prazos para se reclamar dos vícios ocultos são aqueles previstos em lei, Código de Defesa do Consumidor, artigo 26. Então, a matéria deve ser encarada da seguinte maneira: nos pontos em que a garantia contratual coincidir com a legal, primeiro transcorrerá o prazo da garantia contratual e depois se iniciará da legal. Nos pontos em que não há coincidência, ou seja, matérias não contempladas na garantia contratual, os prazos se iniciam de acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

Abraços e espero ter lhe ajudado,

Simão

retornar



Copyright © 2003. Todos os direitos reservados.
www.professorsimao.com.br