Oi Professor Simão,
Quando o cartório erra na transcrição
de um documento público decorrente de uma sentença
transitada em julgado, o que se pode fazer?
Jaqueline
Cara amiga,
Parece-me que a solução
mais fácil e ágil é solicitar admnistrativamente,
ou seja, junto ao próprio Cartório que faça
a retificação do registro, ou seja, corrija
o erro material decorrente da transcrição.
Mas, se o erro foi da sentença,
vc precisará pedir desarquivamente dos autos e
tentar que o próprio Juízo corrija o defeito.
Em última análise, você pode recorrer
sempre ao Poder Judiciário que tem função
correição sobre os Cartórios que
são írgãos auxiliares da Justiça.
Abraços,
Simão