Se a empresa não adequar o seu
contrato social aos moldes do novo Código Civil
dentro do prazo previsto, quais são as conseqüências
?
Um abraço e muito grato, Mourivaldo
Duarte
Caro amigo,
Pergunta
boa e de resposta difícil. Se o contrato social
da empresa estiver contrariando as disposições
do novo Código Civil, e sendo tais disposições
normas de ordem pública, parece claro que a lei
deve prevalecer sobre o acordo de vontades.
Assim,
os atos praticados pelos sócios em desacordo com
a nova lei não teriam validade jurídica.
Seriam passíveis de anulação por
terceiros que negociaram com a empresa, e até mesmo
pelos próprios sócios.
Necessária
será, portanto, a adaptação nos prazos
e formas da lei, sob pena de invalidade dos atos e enorme
transtornos para a empresa, mormente no momento de firmar
contratos com terceiros
Abraços
e bastante grato,
Simão