Quais documentos devem acompanhar o instrumento
particular de doação de imóvel? O
donatário tem que assinar também?
Geraldo Rocha
Caro
Geraldo,
A
doação de bens imóveis cujo valor
supere 30 vezes o salário mínimo deve ser
obrigatoriamente celebrado pro Escritura Pública
(CC, art. 108), sob pena de valer como simples promessa
de doação. Ainda, a doutrina não
aceita pacificamente a validade desta promessa chegando
a tirar seu caráter de obrigatoriedade.
A
doação, como negócio bilateral que
o é, deve ser aceita pelo donatário, salvo
o caso em que o doador fixa um prazo para o donatário
aceita-la, e no silêncio deste, a lei entende que
escoado o prazo, a doação foi aceita. Verifique
o artigo 539 do Código Civil de 2002.
Manaus,
12 de fevereiro de 2004