Olá
professor. Na sua última aula da OAB, o Sr lecionou
que a ação de Divórcio Direto só
terá por objeto a prova da separação
de fato por mais de 2 anos. E para regularizar a pensão,
guarda e tudo mais, para homologação do juiz?
Qual é a peça e momento processual?
Roberta
Cara
Roberta,
Para
a guarda e pensão dos filhos, você utilizará
a ação autônoma de guarda e regularização
das visitas (daquele que não vai ficar na guarda)
e nesta mesma ação você pode pleitear
alimentos.
São ações autônomas e independem
da ação de divórcio cujo único
e exclusivo objetivo é o rompimento do vínculo
conjugal, permitindo aos antigos cônjuges que se casem
novamente.
Portanto,
você deve pleitear todos os outros direitos em ação
autônoma e não no processo de divórcio
direto.
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