Caro Simão,
uma pergunta não sai da minha cabeça...A enumeração do art 1225 do Código Civil é considerada meramente exemplificativa ou seu rol é taxativa, constituindo " numerus clausulus" ??? Desde já obrigado,
Abdo
Realmente os direitos reais são numerus clausus , ou seja, não podem ser criados livremente pelas partes e dependem de expressa previsão de lei.
Entretanto, isso não significa dizer que a única lei apta a criar direitos reais seja o Código Civil. Por isso, no Código Civil anotado por Theotonio Negrão, este comenta em nota ao artigo 674 (do Código Civil de 1916 que corresponde ao 1225):
a) a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares e do espaço aéreo sobre eles (Dec.-lei 271 de 28.2.67, arts. 7º e 8º);
b) a locação de imóveis com cláusula de vigência no caso de alienação (Lei do Inquilinato, artigo 8º);
c) propriedade fiduciária do imóvel (art. 33 da Lei 9.514 de 20.11.97)
d) o uso da derivação de águas (Código de Águas, artigo 50).
Além disto, o Estatuto da Cidade cria também alguns direitos reais sobre imóveis. A leitura desta lei cujo número é 10.257 de 10 de julho de 2001 será de grande vali para você.
Abraços,
Simão, 3 de março de 2003.