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Respostas do Professor Simão

Direito real de habitação do cônjuge sobrevivente

Prof. Simão

fui seu aluno, no ultimo exame da ordem no prima.

Pergunta: Morre a mulher, o Marido faz testamento, deixando 50% para a filha e se casa de novo com 70 anos, com separação de bens.  Agora ele morreu, a 2º esposa tem direito a ficar no Imovel até morrer ou a filha do primeiro casamento tem direito a vender o imóvel ou receber aluguel de 50%. No segundo casamento, houve duração de 16 anos.

Luiz

Caro Luiz,

independentemente do regime de bens a esposa tem direito real de habitação e, portanto, pode ela residir GRATUITAMENTE no imóvel que foi residência do casal, até o fim de sua vida. Confira o artigo 1831 do novo Código Civil

Isso considerando que o marido faleceu já sob a vigência do novo Código Civil.

Abços,

Simão, 8 de março de 2004.

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