Prof. Simão
fui seu aluno, no ultimo exame da ordem no prima.
Pergunta: Morre a mulher, o Marido faz testamento, deixando 50% para a filha e se casa de novo com 70 anos, com separação de bens. Agora ele morreu, a 2º esposa tem direito a ficar no Imovel até morrer ou a filha do primeiro casamento tem direito a vender o imóvel ou receber aluguel de 50%. No segundo casamento, houve duração de 16 anos.
Luiz
Caro Luiz,
independentemente do regime de bens a esposa tem direito real de habitação e, portanto, pode ela residir GRATUITAMENTE no imóvel que foi residência do casal, até o fim de sua vida. Confira o artigo 1831 do novo Código Civil
Isso considerando que o marido faleceu já sob a vigência do novo Código Civil.
Abços,
Simão, 8 de março de 2004.