Profº Simão,
Em estudos sobre a lei de inquilinato, me surgiu uma dúvida sobre o direito de preferência. Para ter valia, como o direito de preferência tem que ser registrado, para produzir os seus efeitos?
Milena
Cara,
O direito de preferência existe independentemente de qualquer registro. Agora, as conseqüências são distintas na hipótese de o inquilino ser preterido no direito de preferência.
Sem registro do contrato de locação no Registro de Imóveis, você poderá apenas cobrar as perdas e danos do locador. Com o registro do contrato realizado até 30 dias antes da alienação do imóvel, você poderá depositar o preço, o valor dos impostos e da escritura em juízo, adjudicando o imóvel para si. Nesse caso, o registro é imprescindível para que o contrato tenha eficácia real.
Forte abraço e ótima questão,
Simão
São Paulo, manhã chuvosa de 13 de outubro de 2004