Atividade econômica - creches nat.juridica - associação haverá a necessidade de adequação em atendimento ao novo código civil?
obrigado...
Tadeu magno
Caro Tadeu,
tendo em vista que a creche é uma pessoa jurídica que se constituiu sob a forma de ASSOCIAÇÃO, não resta dúvida que seus estatutos devam ser adaptados às regras do Código Civil de 2002.
Aliás, o artigo 2031 expressamente determina que as associações, sociedades e fundações terão prazo de um ano para se adaptarem às disposições do Código Civil.
Abraços,
Simão, 4 de março de 2004.