COMO DEVO PROCEDER SE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL QUE ALUGO MORREU E NÃO TEM HERDEIROS? COMO FICAM OS ALUGUÉIS A VENCER..E NO CASO DE EU ESTAR COM CONTRATO VENCIDO?
OBRIGADA
VERA
Cara Vera,
a sua situação é realmente curiosa, pois você não deixa de ser devedora dos aluguéis em razão da morte do dono do imóvel. Tendo em vista que você desconhece os herdeiros, ou seja, ainda que eles existam você não pode pagar os aluguéis, pois estes não se apresentaram, você poderá, se quiser, consignar os valores em juízo, por meio de demanda própria. Trata-se da hipótese de credor desconhecido, contida no artigo 335, inciso III do Código Civil.
Vou utilizar seu exemplo em sala de aula.
Abços,
Simão
São Paulo, 4 de junho de 2004