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Respostas do Professor Simão

Por que na comunhão universal o cônjuge não concorre com os descendentes?

Oi, Professor!

Sou sua aluna do Prima.

Tenho milhares de dúvidas, mas mais uma se criou. Obrigada por dar a nós essa alternativa de saná-las. Li seu artigo no Jornal CARTA FORENSE, mas não entendi o motivo da esposa não concorrer com os herdeiros sobre a herança em regime de comunhão Universal .

Agradeço

Juliana Arakaki

Cara,

se a esposa casou-se pela comunhão universal de bens ela já tem metade dos bens do casal (meação) e, portanto, não necessita de bens para sobreviver, razão pela qual toda a parte do marido vai diretamente para seus descendentes. O espírito da lei é não deixar a esposa abandonada o que certamente na ocorrerá em razão da meação.

Abços

Simão, 8 de março de 2004.

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