Oi, Professor!
Sou sua aluna do Prima.
Tenho milhares de dúvidas, mas mais uma se criou. Obrigada por dar a nós essa alternativa de saná-las. Li seu artigo no Jornal CARTA FORENSE, mas não entendi o motivo da esposa não concorrer com os herdeiros sobre a herança em regime de comunhão Universal .
Agradeço
Juliana Arakaki
Cara,
se a esposa casou-se pela comunhão universal de bens ela já tem metade dos bens do casal (meação) e, portanto, não necessita de bens para sobreviver, razão pela qual toda a parte do marido vai diretamente para seus descendentes. O espírito da lei é não deixar a esposa abandonada o que certamente na ocorrerá em razão da meação.
Abços
Simão, 8 de março de 2004.