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Respostas do Professor Simão

Compensação entre aluguel e benfeitoria necessária

Meu irmão alugou uma casa, depois da assinatura do aluguel, ele percebeu diversas irregularidades na parte elétrica da casa, totalmente em desacordo com a prefeitura, necessitando de obras urgentes para que qualquer pessoa pudesse morar ali. mandei ele notificar o proprietário sobre as obras e tudo foi confirmado pela própria imobiliária, que verificou que estas irregularidades já existiam antes da assinatura do aluguel.
a obra saiu uns cinco mil reais, tudo dentro dos orçamentos previstos pela própria imobiliária.
A proprietária não queria gastar nenhum dinheiro com reforma, mas conforme constatação de engenheiro, eram obras mais do que necessárias.
Ocorre que o proprietário vai entrar com uma ação de despejo, pois meu irmão deixou de pagar os alugueis, já que gastou todo este dinheiro.
Todos os atos feitos foram notificados pelo meu irmão, e todos os laudos foram enviados ao proprietário também.
Pois bem, gostaria de saber se esta retenção de pagamento de alugueis devido as obras informadas já basta para impossibilitar o despejo?
Diante de todas essas provas, você acha necessário consignar estes aluguéis?
abraços
Lucio – Carta Forense

Caro,

realmente, as obras com reparação de fiação e componentes elétricos é considerada BENFEITORIA NECESSÁRIA que gera o direito de indenização pelo locador ao locatário, garantindo, ainda direito de retenção. São obras que comprometem a existência do imóvel (principal) e a lei 8.245/91 é expressa nesse sentido (verifique nossa obra Elementos do Direito Civil, Ed. Siciliano, p. 107)

Não se esqueça que, se houve farta documentação comprovando o ocorrido, é bom você notificar a PROPRIETÁRIA DIZENDO que se ela cobrar seu irmão por dívida já paga, (apesar de nesse caso a compensação não ser automática) você poderia exigir dela a devolução em dobro, por força do artigo 940 do novo CC.

A consignação não é a medida adequada a ser proposta, pois a dívida é inexistente. Faça uma ação ordinária declaratória de inexistência de débito e deposite os aluguéis a título de caução em um pedido cautelar ou de tutela antecipada. É uma boa cautela a ser adotada para se evitar maiores dores de cabeça.

Abços,
Simão – Manaus, 13 de fevereiro de 2004

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