Meu irmão alugou uma casa, depois
da assinatura do aluguel, ele percebeu diversas irregularidades
na parte elétrica da casa, totalmente em desacordo
com a prefeitura, necessitando de obras urgentes para
que qualquer pessoa pudesse morar ali. mandei ele notificar
o proprietário sobre as obras e tudo foi confirmado
pela própria imobiliária, que verificou
que estas irregularidades já existiam antes da
assinatura do aluguel.
a obra saiu uns cinco mil reais, tudo dentro dos orçamentos
previstos pela própria imobiliária.
A proprietária não queria gastar nenhum
dinheiro com reforma, mas conforme constatação
de engenheiro, eram obras mais do que necessárias.
Ocorre que o proprietário vai entrar com uma ação
de despejo, pois meu irmão deixou de pagar os alugueis,
já que gastou todo este dinheiro.
Todos os atos feitos foram notificados pelo meu irmão,
e todos os laudos foram enviados ao proprietário
também.
Pois bem, gostaria de saber se esta retenção
de pagamento de alugueis devido as obras informadas já
basta para impossibilitar o despejo?
Diante de todas essas provas, você acha necessário
consignar estes aluguéis?
abraços
Lucio – Carta Forense
Caro,
realmente,
as obras com reparação de fiação
e componentes elétricos é considerada BENFEITORIA
NECESSÁRIA que gera o direito de indenização
pelo locador ao locatário, garantindo, ainda direito
de retenção. São obras que comprometem
a existência do imóvel (principal) e a lei
8.245/91 é expressa nesse sentido (verifique nossa
obra Elementos do Direito Civil, Ed. Siciliano, p. 107)
Não
se esqueça que, se houve farta documentação
comprovando o ocorrido, é bom você notificar
a PROPRIETÁRIA DIZENDO que se ela cobrar seu irmão
por dívida já paga, (apesar de nesse caso
a compensação não ser automática)
você poderia exigir dela a devolução
em dobro, por força do artigo 940 do novo CC.
A
consignação não é a medida
adequada a ser proposta, pois a dívida é
inexistente. Faça uma ação ordinária
declaratória de inexistência de débito
e deposite os aluguéis a título de caução
em um pedido cautelar ou de tutela antecipada. É
uma boa cautela a ser adotada para se evitar maiores dores
de cabeça.
Abços,
Simão – Manaus, 13 de fevereiro de 2004