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Lei Permite Inventários, Separações e Divórcios Extrajudiciais
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Respostas do Professor Simão

Capacidade X Legitimidade: tio pode adotar sobrinho?
Professor, tio pode adotar sobrinho?
Roberta

Cara Roberta,

sua pergunta é muito interessante, pois se trata da legitimação para adoção. Como se sabe, capacidade difere de legitimidade. O direito material empresta a noção processual de legitimidade para impedir determinadas pessoas de praticarem determinados atos da vida civil. Enquanto a capacidade é genérica, a legitimidade é específica.

Explico. O homem casado pelo regime da comunhão parcial de bens é capaz para a prática dos atos da vida civil (atos em geral), mas não tem legitimidade para vender bem imóvel sem a autorização de sua esposa (outorga uxória prevista no artigo 1647). Falta-lhe legitimidade e não capacidade.

Situação semelhante acontece no tocante à adoção prevista no artigo 42, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA dispõe que não podem adotar os ascendentes e os irmão do adotando.

A disposição me parece lógica. Ascendentes e irmãos podem assumir a TUTELA do menor e assim devem proceder para que se evitem confusões na cabeça do adotando e bagunça em termos sucessórios. Seria ilógico imaginar-se que determinada pessoa fosse pai e irmão do adotando simultaneamente. Também, seria uma verdadeira confusão imaginar-se que alguém seria avô e pai da criança ao mesmo tempo.

De resto, se os ascendentes e os irmãos não tem legitimidade para adoção da criança, a lei nada menciona no tocante aos tios, que, portanto, podem adotar seus sobrinhos sem nenhuma restrição. Não se esqueça que antes da adoção será necessária a destituição do poder familiar (pátrio poder), ou a concordância de seus pais.

Grato,

Simão


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