Menu
 
Cadastre-se
 
Cadastre-se e receba informações periódicas
Nome:
Email:
Fique Atento
 

Lei Permite Inventários, Separações e Divórcios Extrajudiciais
leia mais

Respostas do Professor Simão

Avalista X Devedor principal
"Estimado Professor, fui seu aluno no curso (ora encerrado) da OAB PRIMA/IELF, parceiro de Santa Maria, RS.

Tenho um caso que me tem tirado o sono, por isso, conto com sua ajuda.

"A" assina como avalista de "B" num contrato de empréstimo bancário. Tempo depois, ante o inadimplemento, o Banco executa "A" e "B", penhorando bens de ambos. "A", avalista, percebe que o devedor principal "B" está alienando todos os seus bens e ficando em condição de insolvência para quitar a parte de "A" que está penhorada e provavelmente será alienada.

A sub-rogação de "A" só ocorre com a alienação? O que o avalista pode fazer ante diante do caso?

Se "B" tiver alienado algum bem que o torne insolvente para pagar o débito ao avalista (pela penhora dos bens deste), pode o avalista desde já pleitear AÇÃO PAULIANA contra o devedor principal?

RODRIGO DUFAU E SILVA

Caro Rodrigo,

entendo suas preocupações e diria para você que a advocacia é um verdadeiro sacerdócio, pois os clientes, em regra, assinam os contratos antes de procurarem um advogado, e, depois, quando surge o problema, esperam do profissional do direito uma solução milagrosa, não é?

Bem, se o seu cliente assinou o contrato na condição de AVALISTA ele assumiu a posição de devedor SOLIDÁRIO, por força de lei.

A solidariedade passiva permite ao credor que escolha de qual devedor cobrar a dívida e no caso em tela o banco optou (legitimamente), por cobrar o débito integralmente do avalista.

O que você pode fazer? Inicialmente, em se tratando de demanda de conhecimento movida pelo Banco (se for o caso de cheque especial em que o contrato não é título executivo), seu cliente pode se valer do CHAMAMENTO AO PROCESSO.

O artigo 77, inciso II, permite a todos os devedores solidários que utilizem o chamamento para que a sentença condenatória contra o avalista já valha como título executivo contra o devedor principal.

Assim, se o devedor principal iniciar a venda de seu bens, após o chamamento, ocorrerá à chamada fraude à execução, mais fácil de ser caracterizada e comprovada que a fraude contra credores.

Outra medida que você pode indicar ao seu cliente é a Cautelar de Protesto contra Alienação de bens, para que seja ilidida a boa-fé de terceiros que venham a adquiri bens do devedor principal.

Portanto, não há necessidade de se esperar a alienação de bens de seu cliente para que ele possa se voltar contra o devedor principal.

Abraços, ótimo fim de ano, e espero que seu sono volte com minha singela ajuda,

Simão, 26-12-03



retornar



Copyright © 2003. Todos os direitos reservados.
www.professorsimao.com.br