Prof. Simão, qual é seu entendimento sobre a Penhora de Meação, na execução por dívida de um só dos cônjuges (aval prestado pelo marido, sócio da empresa avalizada) Não se trata de bem de família.
Grata. Beatriz Mesquita Politani (aluna Diex)
Prezada, em meu entendimento, se o aval foi prestado na vigência do CC/02, este será anulável nos termos do artigo 1649 do diploma, não sendo possível penhora de meação em razão da proteção da família.
Há opiniões da doutrina em sentido contrário preservando-se o credor de boa-fé. Com relação à fiança, a regra é pacífica e admitida pelo STJ em muitos julgados. Perde o credor. Verifique os julgados sobre a fiança e outorga uxória no site do STJ.
Abraços, Simão. SP, fevereiro de 2006.