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Lei Permite Inventários, Separações e Divórcios Extrajudiciais
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Respostas do Professor Simão

O artigo 474 e o alcance da expressão “interpelação judicial”.

Professor Simão, sou advogado, e há pouco tempo milito na cidade de Presidente Epitácio-SP.

Minha dúvida é a seguinte: no que consiste à "interpelação judicial", prevista no artigo 474 do Novo Código Civil? Seria uma simples notificação judicial? No caso de resolução de um compromisso particular de compra e venda, sem cláusula resolutória expressa, a mencionada interpelação judicial do artigo 474 do NCC, seria a própria ação de resolução do compromisso, ou é necessário, uma prévia notificação judicial, antes de propor a ação de resolução do contrato.

Victor Emidio Hag Mussi Lima

Caro Victor,

Sua pergunta é excelente e confesso que já me indaguei a respeito do tema. Realmente, a questão da interpelação judicial prevista no artigo 474, em minha opinião, só pode ser compreendida à luza de toda a doutrina e jurisprudência existente quando da vigência do Código de 1916.

Sempre se discutiu se o CC de 1916 havia adotado o sistema francês segundo o qual ao qual seria necessária a ação judicial para a resolução do contrato ou o sistema alemão pelo qual a resolução é automática e independe de declaração judicial. Os julgados e a doutrina acabaram por exigir a declaração judicial da resolução, ainda que o contrato contivesse cláusula resolutiva expressa.

O novo CC acaba com o problema e expressamente dispensa a declaração judicial de resolução na hipótese de existência de cláusula resolutiva expressa e exige interpelação judicial, no caso dos contratos bilaterais, em que a cláusula resolutiva é tácita.

Assim, entendo que a interpelação judicial deva ser entendida não como uma simples notificação, mas sim como uma ação judicial para a declaração da resolução. Tal interpretação se coaduna com o atual estágio da questão em termos de direito brasileiro.

Assim, você não precisa efetuar uma prévia notificação extrajudicial, mas simplesmente propor a demanda declaratória de resolução do negócio jurídico. A notificação prévia só é exigida no caso de loteamentos regidos por lei própria.

Abraços,

Simão, Manaus, 13 de fevereiro de 2004

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