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Respostas do Professor Simão

Agências reguladoras: podem contrariar lei federal?

Prezado Professor,
Sou aluna do Ielf/Cajurd Rio Branco - Acre.
Estou em dúvida a respeito das agências reguladoras, a ANATEL, ANS, etc.
As agências servem para fiscalizar e ditar regras para a execução dos serviços públicos. Mas até onde estas regras alcançam ?
Se existir algum dispositivo em uma Lei própria, a exemplo da Lei do Cooperativismo, mas que também foi considerada Operadora de Planos de saúde, portanto subordinada às resoluções das Agências,
pergunto: pode uma ordem da Agência contrariar um dispositivo de Lei Federal?
Se puderes me responder agradeço-lhe desde já.

Adriane

Cara Adriane,

A matéria das agência reguladoras é de direito público e infelizmente não é minha área de atuação.

De qualquer forma, posso lhe responder a questão a respeito da agência contrariar preceito de lei federal. É claro que em termos hierárquicos, a lei de nível inferior não pode contrariar lei de nível superior. As portarias das agências reguladoras são hierarquicamente inferiores às leis federais e, portanto, não podem contrariá-las ou revogá-las.

Saiba que as agências devem cumprir todos os preceitos de lei como qualquer outro ente da federação da administração pública direta ou indireta.

Abços,

Simão, 16 de fevereiro de 2004.

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