Prezado
Professor,
Sou aluna do Ielf/Cajurd Rio Branco - Acre.
Estou em dúvida a respeito das agências reguladoras,
a ANATEL, ANS, etc.
As agências servem para fiscalizar e ditar regras
para a execução dos serviços públicos.
Mas até onde estas regras alcançam ?
Se existir algum dispositivo em uma Lei própria,
a exemplo da Lei do Cooperativismo, mas que também
foi considerada Operadora de Planos de saúde, portanto
subordinada às resoluções das Agências,
pergunto: pode uma ordem da Agência contrariar um
dispositivo de Lei Federal?
Se puderes me responder agradeço-lhe desde já.
Adriane
Cara
Adriane,
A
matéria das agência reguladoras é
de direito público e infelizmente não é
minha área de atuação.
De
qualquer forma, posso lhe responder a questão a
respeito da agência contrariar preceito de lei federal.
É claro que em termos hierárquicos, a lei
de nível inferior não pode contrariar lei
de nível superior. As portarias das agências
reguladoras são hierarquicamente inferiores às
leis federais e, portanto, não podem contrariá-las
ou revogá-las.
Saiba
que as agências devem cumprir todos os preceitos
de lei como qualquer outro ente da federação
da administração pública direta ou
indireta.
Abços,
Simão,
16 de fevereiro de 2004.