Os filhos adotados precisam de uma nova
certidão de nascimento? Caso precisem, é
obrigatório o uso do nome dos avós adotivos?
Fabricio Montes Ribeiro Soares.
Caro
Fabricio,
A
adoção ocorre sempre por meio de um processo
judicial no qual se analisa sempre a conveniência
da adoção para o adotando, conforme dispõe
o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)
Com
o término do processo, o juiz prolata a sentença
que produz efeitos após o trânsito em julgado
e, portanto, o adotando passa a ser filho adotivo do adotante.
Necessária
será, então, a inscrição da
sentença no registro civil e a Lei expressamente
determina que constarão os nomes dos pais adotivos
e de seus ascendentes, portanto, avós adotivos.
Com
a inscrição da sentença, o adotando
ganha nova Certidão de Nascimento, pois o registro
original do adotado é cancelado (art. 47, §2º).
Abraços
e ótimo ano para você,
Simão,
26-12-03