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Respostas do Professor Simão

Adoção e Certidão de Nascimento

Os filhos adotados precisam de uma nova certidão de nascimento? Caso precisem, é obrigatório o uso do nome dos avós adotivos?

Fabricio Montes Ribeiro Soares.

Caro Fabricio,

A adoção ocorre sempre por meio de um processo judicial no qual se analisa sempre a conveniência da adoção para o adotando, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)

Com o término do processo, o juiz prolata a sentença que produz efeitos após o trânsito em julgado e, portanto, o adotando passa a ser filho adotivo do adotante.

Necessária será, então, a inscrição da sentença no registro civil e a Lei expressamente determina que constarão os nomes dos pais adotivos e de seus ascendentes, portanto, avós adotivos.

Com a inscrição da sentença, o adotando ganha nova Certidão de Nascimento, pois o registro original do adotado é cancelado (art. 47, §2º).

Abraços e ótimo ano para você,

Simão, 26-12-03

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