Caro Professor:
Meu nome é Murilo Garcia Barbosa,
moro na cidade de mirante do paranapanema-sp, sou advogado
recém formado e necessito de sua ajuda, gostaria
de tirar algumas dúvidas, cujo problema base, é
um fato verídico:
"X" condenado à 8 anos, em regime inicial
fechado, com incurso no art. 12 da Lei de entorpecentes,
por não haver vaga na penitenciaria, devido a lotação,
teve que ficar na cadeia pública cumprindo pena.
Porém juiz da comarca, concedeu-lhe o direito de
remissão da pena, fora deste estabelecimento prisional,
das 8:00 às 18:00 horas. E por todos os dias o
detento trabalhava na limpeza das ruas (Coleta de lixos,
etc...), como ajudante geral ), ocorre que no dia "Y",
o detento ao carregar o lixo da cidade para um terreno
que fica a 3 quilômetros fora do centro urbano,
juntamente com outros funcionários da prefeitura
municipal, foi ele ("X") vitima de uma emboscada,
o qual veio a perder a vida. O detento deixou esposa e
uma filha de 2 anos de idade.
PERGUNTAS:
-Existe a possibilidade da responsabilidade civil do Estado,
uma vez que o preso foi vitima de vingança, fora
do estabelecimento prisional?.
-Qual seria a responsabilidade civil do Estado?.
-Existe a possibilidade de pedir alimentos?.
-Você tem algum julgado neste sentido?.
Caro
Murilo,
Inicialmente,
gostaria de salientar que a sua pergunta não é
de fácil resposta e admite várias ponderações.
Primeiro,
tem o Estado obrigação legal de zelar pela
integridade física dos presos que se encontram
sob sua custódia, ou seja, garantir que a pena
será cumprida, sempre com um caráter de
reabilitação, e que, findo o tempo de condenação,
seja o preso devolvido à sociedade.
É
claro que a situação narrada é complexa
por muitas razões. O preso que foi vítima
de emboscada estava prestando serviços à
comunidade por determinação judicial com
o intuito de remissão de pena. Não se tratava
de um funcionário público exercendo suas
funções que sofreu um acidente de trabalho.
A
responsabilidade do Estado, se houvesse, seria por omissão
e então seria necessária a prova da culpa
dos agentes nesta situação. Entendo, a princípio,
que não seira fácil a demanda e o sucesso
difícil. A noção de força
maior na emboscada me parece suficiente para ilidir a
responsabilidade do Estado.
De
qualquer forma, em se tratando de questão polêmica,
sugiro uma ampla pesquisa de julgados para tentar encontrar
precedentes jurisprudenciais, os quais desconheço.
Abços,
Simão,
16 de fevereiro de 200