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Respostas do Professor Simão

Responsabilidade civil do Estado e Integridade do Presidiário

Caro Professor:

Meu nome é Murilo Garcia Barbosa, moro na cidade de mirante do paranapanema-sp, sou advogado recém formado e necessito de sua ajuda, gostaria de tirar algumas dúvidas, cujo problema base, é um fato verídico:
"X" condenado à 8 anos, em regime inicial fechado, com incurso no art. 12 da Lei de entorpecentes, por não haver vaga na penitenciaria, devido a lotação, teve que ficar na cadeia pública cumprindo pena. Porém juiz da comarca, concedeu-lhe o direito de remissão da pena, fora deste estabelecimento prisional, das 8:00 às 18:00 horas. E por todos os dias o detento trabalhava na limpeza das ruas (Coleta de lixos, etc...), como ajudante geral ), ocorre que no dia "Y", o detento ao carregar o lixo da cidade para um terreno que fica a 3 quilômetros fora do centro urbano, juntamente com outros funcionários da prefeitura municipal, foi ele ("X") vitima de uma emboscada, o qual veio a perder a vida. O detento deixou esposa e uma filha de 2 anos de idade.
PERGUNTAS:
-Existe a possibilidade da responsabilidade civil do Estado, uma vez que o preso foi vitima de vingança, fora do estabelecimento prisional?.
-Qual seria a responsabilidade civil do Estado?.
-Existe a possibilidade de pedir alimentos?.
-Você tem algum julgado neste sentido?.

Caro Murilo,

Inicialmente, gostaria de salientar que a sua pergunta não é de fácil resposta e admite várias ponderações.

Primeiro, tem o Estado obrigação legal de zelar pela integridade física dos presos que se encontram sob sua custódia, ou seja, garantir que a pena será cumprida, sempre com um caráter de reabilitação, e que, findo o tempo de condenação, seja o preso devolvido à sociedade.

É claro que a situação narrada é complexa por muitas razões. O preso que foi vítima de emboscada estava prestando serviços à comunidade por determinação judicial com o intuito de remissão de pena. Não se tratava de um funcionário público exercendo suas funções que sofreu um acidente de trabalho.

A responsabilidade do Estado, se houvesse, seria por omissão e então seria necessária a prova da culpa dos agentes nesta situação. Entendo, a princípio, que não seira fácil a demanda e o sucesso difícil. A noção de força maior na emboscada me parece suficiente para ilidir a responsabilidade do Estado.

De qualquer forma, em se tratando de questão polêmica, sugiro uma ampla pesquisa de julgados para tentar encontrar precedentes jurisprudenciais, os quais desconheço.
Abços,

Simão, 16 de fevereiro de 200

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