Menu
 
Cadastre-se
 
Cadastre-se e receba informações periódicas
Nome:
Email:
Fique Atento
 

Lei Permite Inventários, Separações e Divórcios Extrajudiciais
leia mais

Meus Artigos

Nunca é tarde para uma homenagem - Ao Mestre de todos nós, Silvio Rodrigues.
José Fernando Simão


A primeira vez que ouvi o nome de Silvio Rodrigues foi quando iniciei meus estudos no ano de 1992 na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.

Foi na aula de direito de civil ministrada pela mestra e amiga Teresa Ancona Lopez. A bibliografia indicada era uma só: "DIREITO CIVIL, Parte Geral, vol. 1" de autoria do Professor Silvio Rodrigues. O manual com que me deparei teve um efeito imediato sobre mim e despertou uma avassaladora paixão pelo direito civil.

Trata-se de uma obra clara e com um conteúdo didático ímpar. A forma como escrevia Professor Silvio tem o grande mérito de transformar o direito civil em algo lógico e simples.

Professor Silvio Rodrigues, com seu estilo inconfundível, superava e esclarecia as antinomias legais e fornecia exemplos marcantes, que facilitam a compreensão dos principiantes e garantem material para ricas aulas de direito civil. Gostaria de mencionar alguns poucos trechos de sua vasta obra que são repertórios obrigatórios para a sala de aula dos civilistas.

Já na Parte Geral, volume 1 de sua obra, Professor Silvio narra a história do casal que foi assassinado por um bandido em sua residência em que se discutia a existência ou não de comoriência e suas conseqüências. Conclui a história, dizendo que diante da incerteza e vacilo do assaltante, o juiz decidiu pela comoriência e considerou a morte do casal como ocorrida no mesmo instante, aplicando a presunção de morte simultânea e a inexistência de relação sucessória entre os cônjuges (22ª edição, p. 40).

Ao classificar os bens, Professor Silvio Rodrigues se preocupa em explicar aos leitores o que é o processo de classificação permitindo que se compreenda que um mesmo objeto pode ser classificado de várias maneiras, dependendo do critério utilizado para aproximação dos semelhantes e afastamento dos diferentes: "A operação de classificar consiste na tentativa de agrupar as várias espécies de um gênero, de forma a aproximar as que apresentam um elemento comum e afastar aqueles que não apresentam" (22ª ed., vol. 1, p.118). Frase simples e clara, essencial à formação dos profissionais do direito.

Dúvida recorrente entre alunos, advogados e operadores do direito diz respeito aos conceitos de enriquecimento sem causa e pagamento indevido. São institutos semelhantes ou idênticos? Qual seria a relação entre eles? A obra de Silvio Rodrigues responde com primor: "O pagamento indevido constitui no plano teórico, apenas um capítulo de assunto mais amplo, que é o enriquecimento sem causa. Este representa gênero do qual aquele não passa de espécies." (28ª ed., vol. 3, p. 407). Essa singela frase resolve um grande problema para o direito referente à prescrição da pretensão de repetição do indébito. A hipótese está contida no parágrafo 3º do artigo 206 do Código Civil de 2002 e o prazo é de 3 anos.

Outra parte da obra que é magistral diz respeito aos pressupostos da Responsabilidade Civil. Em apenas quatro páginas, Professor Silvio Rodrigues esclarece os pressupostos da responsabilidade civil que são essenciais para que surja o dever de indenizar: ação ou omissão do agente, culpa da agente, relação de causalidade e dano experimentado pela vítima (20ª ed., vol. 4, p. 14/18). Estas páginas são essenciais a todos aqueles que militam no campo da indenização por danos morais e materiais.

Por fim, não posso deixar de mencionar o fato de que, me minha atividade profissional, tive a oportunidade de conhecer pessoalmente Professor Silvio Rodrigues. Tratava-se de um complicado caso de direito das sucessões com defeitos no testamento do e conseqüente briga entre a viúva-meeira e seus herdeiros. A presença do mestre resolveu, em questão de segundos, problemas aparentemente insuperáveis e suas palavras e ensinamentos tiveram o condão de levar as partes a um acordo. A forma didática de sua exposição atingia a leigos e juristas igualmente.

Depois daquela reunião, meu sentimento de tristeza por não ter tido aulas com Silvio Rodrigues se acentuou. Compreendi, então, após anos de convívio com sua obra, por qual razão Teresa Ancona Lopez só se refere a Silvio Rodrigues como "O Mestre de todos nós."

retornar



Copyright © 2003. Todos os direitos reservados.
www.professorsimao.com.br